IMPORTANTE – LEIA CUIDADOSAMENTE: O USO QUE OS CLIENTES FAZEM DESTE SITE NA INTERNET E DOS SERVIÇOS ESTÁ CONDICIONADO À OBEDIÊNCIA E ACEITAÇÃO DESTE ACORDO PELO CLIENTE. SE O CLIENTE NÃO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO, NÃO USE OS SERVIÇOS. ACONSELHAMOS O CLIENTE A IMPRIMIR OU BAIXAR ESTES TERMOS E CONDIÇÕES E GUARDÁ-LOS EM SEUS REGISTROS.

Este Acordo (o "Acordo") é firmado entre a pessoa física ou jurídica que use, adquira ou abra uma conta de Serviços ("Cliente") e a entidade relacionada com a InterCall que fature o Cliente pelos Serviços ("InterCall"). Leia este Acordo cuidadosamente antes de instalar, acessar ou, de outra maneira usar os Serviços. Ao instalar, acessar ou, de outra maneira usar os Serviços, o Cliente concorda que está submetido a este Acordo. Guarde uma cópia nos registros de Cliente. SE O CLIENTE NÃO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO, NÃO USE OS SERVIÇOS.


Descrição do serviço

Este Acordo rege a aquisição e uso de serviços de áudio, vídeo e de conferência pela Internet da InterCall ("Serviços da InterCall") e terceiros seus fornecedores ("Serviços de Terceiros") (os Serviços da InterCall e os Serviços de Terceiros são denominados coletivamente como "Serviços"). De tempos em tempos, a InterCall pode alterar, ampliar ou reduzir os recursos dos Serviços sem dar notificação ao Cliente. O Cliente concorda que a obrigação da InterCall de fornecer os Serviços está condicionada ai fornecimento pelo Cliente de todas as informações e ajuda razoavelmente necessárias para a execução dos Serviços e pelo presente o Cliente concorda em fornecer tais informações e ajuda os mais rápido possível. A InterCall reserva o direito de cancelar quaisquer números de discagem a qualquer momento. O Cliente reconhece que nem todos os Serviços podem ser garantidos em todos os locais incluindo, mas não se limitando telefones celulares, telefones público, ou telefone via satélite devido a diversas restrições relativas a países, operadoras e outras.


Termo

O Termo deste Acordo ou de qualquer Formulário de Ordem deve permanecer em vigor até seu término, em conformidade com as clausulas deste Acordo (o "Termo").


Rescisão do Acordo

O Cliente ou a InterCall pode rescindir este Acordo a qualquer momento CD suas próprias conveniências, mediante notificação por escrito à outra parte, desde que o termo de cada Formulário de Ordem, se houver, deve ser regido por tal Formulário de Ordem e deve continuar para o termo do Formulário de Ordem não obstante qualquer rescisão deste Acordo. A rescisão de qualquer Formulário de Ordem não deve de outra maneira causar efeito no Termo deste Acordo ou de qualquer outro Formulário de Ordem.


Rescisão Justificada

Este Acordo ou qualquer Formulário de Ordem pode ser rescindido pela parte não infratora em função de qualquer infração praticada pela outra parte de uma cláusula material deste Acordo ou o Formulário de Ordem pertinente e tal infração não for sanada em sessenta (60) dias após a notificação por escrito ou em dez (10) dias após a notificação por escrito se a infração for ima infração de pagamento.


Efeito da Rescisão

A rescisão de qualquer Formulário de Ordem não deve de outra maneira causar efeito no Termo deste Acordo ou de qualquer outro Formulário de Ordem. Se o Cliente rescindir qualquer Formulário de Ordem com justificativa: (a) O Cliente pagará todos os Serviços prestados até a data de rescisão; (b), a InterCall reembolsará o Cliente por quaisquer valores pagos antecipadamente pelo Cliente pelos Serviços não prestados; e (c) o Cliente deve ser desobrigado de quaisquer pagamentos futuros devido em função de tal Formulário de Ordem. De outra maneira, na rescisão deste Acordo ou de qualquer Formulário de Ordem, o Cliente deve pagar: (a) todos os Serviços prestados até a data de rescisão; e (b) qualquer diferença a menor ou quantias futuras devidas nos termos deste Acordo e de qualquer Formulário de Ordem, incluindo a atual do mesmo, se aplicáveis. Todo o uso de Serviços após a rescisão deve ser faturado conforme taxas padrão.

Pagamentos, taxas, encargos e tributos

Pagamentos e encargos

A InterCall irá faturar o Cliente eletronicamente sem custo, ou via fatura em papel mediante uma tarifa. O Cliente concorda em fazer o pagamento de todos os Serviços contra o recebimento da fatura, ou em data posterior, se especificada na fatura, no local e na maneira indicada na fatura. As faturas não pagas prontamente estarão sujeitas a juros ou multas em conformidade com a política financeira da InterCall aplicável às localidades dos Clientes ou a taxa máxima de juros permitida pela legislação, o que for menor. O Cliente pode obter uma cópia da política financeira aplicável à localidade do Cliente, entrando em contato com legal@intercall.com. O Cliente deve notificar a InterCall quanto a quaisquer encargos sob disputa dentro de trinta (30) dias a partir da data da fatura, de outra maneira, será interpretado que o Cliente concorda com tais encargos e a InterCall não precisará fazer ajustes nos encargos ou nas faturas. O Cliente reconhece e concorda que: (1) a menos que indicado de outra maneira, os Serviços sofrem encargos multiplicando-se todos os segmentos de entrada e de saída de todas as conferências pela taxa aplicável por minuto; (2) As taxas de Serviços especificamente negociadas pelo Cliente e acordadas pela InterCall conforme indicado nas faturas da InterCall para o Cliente devem ser interpretadas como "Taxas negociadas”; (3) Os Serviços que não estiverem sujeitos a Tarifas negociadas, incluindo segmentos de conferência de e para a localidade externa ao país anfitrião e todos os tributos, tarifas e sobretaxas serão cobrados conforme taxas padrão da InterCall ("Taxas Padrão"); (4) O Cliente pode obter as taxas padrão da InterCall por meio de seu representante de vendas ou de conta ou, em alguns casos através da conta do Cliente na Internet.


Alterações de preços

ALTERAÇÕES DE PREÇOS. O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE AS TAXAS PADRÃO ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES A QUALQUER MOMENTO, SEM QUE A INTERCALL FORNEÇA NOTIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CLIENTE, COM A PUBLICAÇÃO PELA INTERCALL DAS NOVAS TAXAS PADRÃO. DESSA FORMA, O CLIENTE CONCORDA EM, DE TEMPOS EM TEMPOS, CONFIRMAR AS TAXAS PADRÃO DA INTERCALL E, EM CADA CASO, ANTES DE USAR QUAISQUER SERVIÇOS SUJEITOS ÀS TAXAS PADRÃO. AS TAXAS NEGOCIADAS ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÃO A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA (30) DIAS PARA O CLIENTE. O CLIENTE CONCORDA QUE TANTO AS TAXAS NEGOCIADAS QUANTO AS TAXAS PADRÃO PODEM SER AUMENTADAS PELA INTERCALL EM 15% A CADA ANO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE. À LUZ DAS POLÍTICAS DE ALTERAÇÕES DE PREÇOS ANEXAS, DESSA FORMA O CLIENTE CONCORDA EM REVISAR CUIDADOSAMENTE CADA FATURA ANTES DE FAZER PAGAMENTOS E NOTIFICAR A INTERCALL QUANTO A QUAISQUER DISPUTAS QUE ENVOLVAM TAXAS NO PRAZO DE TRINTA (30) A PARTIR DA DATA DA FATURA; DE OUTRA MANEIRA, SERÁ INTERPRETADO QUE O CLIENTE CONCORDA COM TAIS TAXAS E QUE RENUNCIA A QUAISQUER DIREITOS DE CONTESTÁ-LOS SE NÃO CONTESTADO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS DA DATA DA FATURA.


Cobranças não pagas

Em caso em que as cobranças devidas não forem pagos no prazo ou na totalidade por qualquer razão, a InterCall deve ter o direito de suspender os Serviços no todo ou em parte até que tais cobranças e as quantias de juros aplicáveis e/ou taxas por atraso tenham sido pagas. Além disso, se qualquer fatura pendente não tiver sido totalmente paga em 60 dias da data de vencimento, a InterCall pode (i) a taxa por uso ou por minuto para qualquer serviço em até 15%, começando com o uso do Cliente a partir do 61º dia após data de vencimento da fatura, e (ii) os encargos e dispositivos que possam ter sido objeto de renúncia no passado não mais o serão, e ambos devem voltar a ser devidos sem qualquer notificação adicional. As novas taxas, se aplicadas pela InterCall, continuarão valendo até que um acordo por escrito que diminua expressamente este valor seja executado por um representante autorizado de cada parte. Este aumento de preço é relacionado a todo e qualquer aumento de preço permitido de acordo com estes termos e condições. De acordo com tal pagamento, a InterCall pode restaurar os Serviços apenas sob satisfatória garantia da capacidade do Cliente de pagar pelos Serviços, incluindo modificação dos termos de pagamento como pagamento antecipado e/ou cobranças com menores prazos. Tal suspensão não deve liberar o Cliente de qualquer responsabilidade de pagamento. O Cliente concorda reembolsar a InterCall por quaisquer custos, despesas ou tarifas pagas pela InterCall relacionadas com os esforços de cobrança feitos contra o Cliente, incluindo tarifas internas e de advogado externo.


Tributos, tarifas e sobretasas

Sobre os valores cobrados pelos Serviços, o Cliente deve pagar todas as tarifas aplicáveis, obrigações, direitos, avaliações administrativas, sobretaxas ou taxas agora ou futuramente imputáveis aos Serviços e incluídos na cobrança do Usuário.


Licença

Sujeita ao cumprimento dos termos e condições deste Contrato por parte do Cliente, a InterCall garante ao Cliente uma licença não-exclusiva de acordo com o Termo aplicado ao uso dos Serviços. Exceto como previsto neste documento, a InterCall ou seus fornecedores detém todos os direitos, títulos, interesses, incluindo todas as propriedades de direitos autorais, relacionadas ou inclusas nos Serviços, incluindo sem limitação toda a tecnologia, números de telefone, endereços eletrônicos, softwares ou sistemas relacionados aos Serviços. O Cliente concorda em não fazer engenharia reversa, descompilar, desmembrar, traduzir ou tentar decifrar o código fonte de qualquer software relacionado aos Serviços. O Cliente concorda que o uso dos Serviços de Terceiros como Microsoft Live Meeting ou WebEx está sujeito ao contrato de licença de cada fornecedor. No caso de não usar os Serviços para conferências ou encontros nos quais os Clientes são participantes ativos, o Cliente não deverá revender os serviços ou de alguma forma gerar lucros a partir dos Serviços.


Responsabilidade sobre as contas dos Clientes

O Cliente é responsável pela manutenção da confidencialidade das contas do Cliente, números pessoais, códigos de conferência, senhas e números de identificação pessoal usados conjuntamente aos Serviços e para todos os usos de Serviços associados às contas do Usuário se autorizados ou não pelo Cliente. A InterCall não vende produtos ou serviços para crianças. O Cliente não permitirá o uso dos Serviços para menores de 18 anos sem a supervisão dos pais ou responsáveis. O Cliente concorda em notificar imediatamente a InterCall sobre qualquer uso inapropriado da conta do Cliente que o Cliente tiver ciência.


Responsabilidade pelas comunicações

O Cliente é o único proprietário e responsável exclusivo pelo conteúdo de todas as comunicações (visuais, escritas ou audíveis) usando contas do Cliente. O Cliente deve cumprir com todas as leis quando usar os Serviços; não deve transmitir qualquer conteúdo que viole leis, ordem judicial, ou regulamentação; não deve violar qualquer direito de terceiros ao usar os Serviços; e não deve usar os Serviços de qualquer forma que agrida a propriedade da InterCall ou que interfira ou cause danos ao sistema da InterCall ou a outros usuários. Embora a InterCall não seja responsável por esse tipo de conteúdo, a InterCall pode suspender qualquer conteúdo inadequado de que tiver conhecimento. O uso de gravação ou interceptação de qualquer uso dos Serviços pelo Cliente pode sujeitar o Cliente às leis e regulamentações e o Cliente será o único responsável por isso e obrigado a dar qualquer esclarecimento aos participantes antes do início da conferência. O Cliente está ciente e concorda que à InterCall não foi e não é previsto que forneça ao Cliente qualquer análise, interpretação ou conselho considerando o cumprimento destes, por parte do Cliente, e a InterCall não controla o conteúdo do Cliente e não garante a idoneidade, integridade, segurança ou qualidade do conteúdo do Cliente.


Privacidade e uso de dados

As informações sobre o Cliente detidas pela InterCall serão usadas para oferecer os Serviços e para identificação, administração da conta, análise e prevenção de fraude/perdas. Cada parte deverá cumprir todas as leis, de privacidade e proteção de dados, de acordo com a localidade onde a parte estiver (“As leis de proteção de dados”). As partes estão cientes e concordam que: (i) a InterCall pode ter acesso a dados pessoais sob as leis de proteção de dados e irá: (a) usá-los somente com o objetivo de oferecer os Serviços; (b) processá-los somente de acordo com as instruções do Cliente; e (c) tomar as devidas providências técnicas e organizacionais para prevenir processamentos não-autorizados ou fora do previsto nas leis, perda acidental, destruição ou danos aos dados; (ii) os dados pessoais devem ser processados pela InterCall e seus afiliados em todo o mundo; e (iii) o Cliente controla seus dados e tem total responsabilidade pelos dados processados por sua parte com a InterCall atuando como processadora dos dados. Mais detalhes sobre como esta informação é usada pode ser encontrada na política de privacidade da InterCall que rege a visita ao site da InterCall e o uso dos Serviços. Cópias também poderão ser enviadas por nós por carta através do contato com o serviço ao usuário.


Garantia limitada

TODOS OS SERVIÇOS SÃO OFERECIDOS “NESTAS CONDIÇÕES” E “COM TODOS OS DEFEITOS” E SEM QUALQUER GARANTIA. O USUÁRIO ENTENDE E CONCORDA QUE OS SERVIÇOS E O SITE DA INTERCALL SÃO FORNECIDOS “NESTAS CONDIÇÕES” E “QUANDO DISPONÍVEL”. A INTERCALL E SEUS FORNECEDORES REJEITAM EXPRESSAMENTE GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADA A QUAISQUER GARANTIAS DE NEGOCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A FINALIDADES PARTICULARES OU NÃO-VIOLAÇÃO. A INTERCALL DÁ QUALQUER GARANTIA OU DECLARAÇÃO CONSIDERANDO QUALQUER INFORMAÇÃO, MATERIAL, BENS OU SERVIÇOS OBTIDOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS OU DO SITE DA INTERCALL, OU DE QUE OS SERVIÇOS ATENDERÃO A TODAS AS NECESSIDADES DO USUÁRIO, OU SERÃO ININTERRUPTOS, TEMPORÁRIOS, SEGUROS OU LIVRES DE ERROS. O USO DOS SERVIÇOS E DO SITE SÃO DE RISCO SOMENTE DO USUÁRIO. A INTERCALL NÃO É RESPONSÁVEL POR QUALQUER ATO OU OMISSÃO DE OUTROS FORNECEDORES DE SERVIÇOS, POR INFORMAÇÃO OU CONTEÚDO DAS COMUNICAÇÕES, SERVIÇOS DE TERCEIROS, MODIFICAÇÃO OU FALHA DE EQUIPAMENTOS, OU CAUSAS QUE EXTRAPOLEM O CONTROLE RAZOÁVEL DA INTERCALL.


Limite de Responsabilidade

ATÉ O GRAU MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI VIGENTE, EM NENHUM EVENTO A INTERCALL, SEUS FORNECEDORES OU AFILIADOS SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO INDIRETO, EXEMPLAR, ESPECIAL, PUNITIVO, CONSEQUENCIAL OU INCIDENTAL DE QUALQUER ESPÉCIE OU PERDA DA BOA IMAGEM, DADOS OU LUCROS, OU CUSTOS DE COBERTURA ORIUNDOS OU RESULTANTES DOS SERVIÇOS, ESTE CONTRATO OU QUALQUER FORMULÁRIO DE PEDIDO DESCONSIDERANDO A TEORIA LEGAL DA RECUPERAÇÃO, MESMO SE A INTERCALL FOI AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EXCETO POR DANOS QUE, POR LEI, DEVAM SER PAGOS, O CLIENTE CONCORDA QUE TODOS OS DANOS SÃO EXCLUÍDOS, EXCETO OS DANOS DIRETOS QUE FORAM REALMENTE CAUSADOS PELO USUÁRIO COM RAZOÁVEL CERTEZA, ATÉ A MENOR QUANTIA DE REEMBOLSO DO VALOR QUE FOI REALMENTE PAGO PELOS SERVIÇOS DURANTE SEIS (6) MESES IMEDIATAMENTE PRECEDENDO O ARQUIVAMENTO DE TAL RECLAMAÇÃO DESCONSIDERANDO A FORMA DE AÇÃO OU RECLAMAÇÃO (EX: CONTRATO, GARANTIA, ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NEGLIGÊNCIA, FRAUDE OU OUTRA TEORIA JURÍDICA) OU MIL DÓLARES (US$1000,00)


Indenização

O Cliente deve indenizar, defender e isentar de responsabilidade a InterCall, seus fornecedores, afiliados, oficiais, diretores, funcionários (“Indenizados da InterCall”) livres de quaisquer reclamações, ações, processos, procedimentos, custos, despesas, danos e responsabilidades, incluindo devidas tarifas com a procuradoria, que sejam oriundas ou relacionadas com: (1) o uso dos Serviços por parte do Cliente (incluindo sem limitações, qualquer pessoa que acesse os Serviços usando a conta do Cliente; (2) qualquer violação do Contrato, Formulário de Pedido ou qualquer lei vigente, regra ou regulamentação, real ou alegada, por parte do Cliente ou qualquer pessoa que acesse sua conta de Cliente; (3) ou qualquer violação ou descumprimento de qualquer propriedade intelectual ou privacidade ou outro direito de qualquer pessoa ou entidade por parte do Cliente ou de qualquer pessoa que acesse a sua conta de Cliente.


Confidencialidade

A InterCall e o Cliente concordam em usar comercialmente esforços razoáveis para proteger as Informações Confidenciais da outra parte de qualquer quebra de sigilo não autorizada. As Informações Confidenciais são informações que apontam valores econômicos, reais ou em potencial, que não devem se tornar de conhecimento público, e não devem ser averiguáveis por meios adequados por outras pessoas que possam obter retorno econômico a partir da quebra deste sigilo ou uso e devem ser marcadas como Confidencial ("Informações confidenciais"). As partes concordam que a Informação Confidencial pode ser liberada para funcionários, afiliados, fornecedores ou consultores quando houver necessidade e concordam em ficar vinculados à confidencialidade dos termos e condições pelo menos estritamente como previsto neste documento. Esta obrigação não deve ser aplicada para qualquer informação (i) independentemente desenvolvida por uma das partes, (ii) disponível ao público em geral exceto pela violação deste Contrato por uma das partes, (iii) já conhecida por uma das partes no momento da quebra do sigilo para esta parte, ou (iv) recebida por direito, de uma terceira parte, sem restrição de quebra de sigilo ou obrigação de confidencialidade que chegue direta ou indiretamente à outra parte. Nada deverá proibir ou evitar a parte recebedora de ter acesso às Informações Confidenciais assim como previsto por lei, regra ou regulamentação desde que a parte recebedora dê tanta informação quanto razoavelmente necessário e ofereça assistência razoável à parte que sofrerá a quebra de sigilo contra a quebra de sigilo requerida por lei, regra ou regulamentação. Não obstante o previamente mencionado, as partes estão cientes de que o Recebedor não deve ser intimado a retornar a quebra de sigilo ou destruir estas cópias das informações guardadas no backup, recuperação total ou sistemas de continuidade de negócios do Recebedor, e as obrigações neste contexto que ditam que tais informações devem permanecer intactas até que sejam destruídas.


Agências governamentais

O uso dos Serviços pelo governo dos EUA ou por outras agências governamentais devem ser como “software restrito” ou “dados com limitação de direitos”, como previsto em 48 CFR 52.227-14, ou como “software comercial” ou “documentação de software comercial” sob DFARS 252.227-7202, ou sob outros termos e condições aplicáveis para evitar a transferência de direitos e tecnologias para o governo ou outras agências exceto sob termos e condições normais de licenciamento comercial. O contratante e fabricante é a InterCall, Inc., 8420 W. Bryn Mawr Ave., Suite 400, Chicago, IL 60631.


Leis e Regulamentações do Controle de Exportação e Importação

O Cliente está ciente de que as leis e regulamentações do governo dos EUA restringe a exportação e re-exportação de commodities e dados técnicos oriundos dos EUA, incluindo os Serviços ou qualquer software relacionado. Sem limitar-se ao supracitado, o Cliente está ciente de que os Serviços e qualquer software são ou podem ser um “item de encriptação” sujeito ao controle das Regulamentações Administrativas de Exportação promulgadas pelo Departamento de Comércio dos EUA. O Cliente concorda em não exportar ou re-exportar os Serviços ou qualquer software de qualquer tipo relacionado ou estará violando as leis de exportação dos EUA ou qualquer outra jurisdição estrangeira.


Serviços de entrega de mensagens

Se o Cliente usar os Serviços para envio de fax, e-mail, telefone, texto, SMS, ou outras mensagens (“Mensagens”) para qualquer Recebedor (“Destinatários”), como condição para o uso destes Serviços, o Cliente declara e garante que (a) o Cliente não fará nenhuma chamada automática para induzir a compra de bens ou serviços ou para solicitar contribuição de caridade; e (b) o Cliente tem o direito legal de enviar Mensagens aos Recebedores (incluindo a obtenção de qualquer permissão requerida pelo Recebedor), e o conteúdo e o objetivo de todas as Mensagens, campanhas e programas estão de acordo com todas as leis, regras e regulamentações vigentes incluindo aquelas que regem o tempo, conteúdo, “listas de não - ligue” e as seguintes leis dos EUA: e as seguintes leis dos EUA: TCPA 47 USC 227; CANSPAM Pub. L. No. 108-187; and TSR 16 CFR 310; as seguintes leis do Canadá: the Canadian Radio-television and Telecommunications Commission concerning telemarketing and unsolicited faxes, Personal Information Protection and Electronic Documents Act; O Cliente também está ciente de que o Cliente é quem envia todas as Mensagens e a InterCall atua na orientação do Cliente como A InterCall não oferece qualquer conteúdo e o Cliente deve ser o único responsável por todo o conteúdo das Mensagens e de fornecer a lista de nomes, números e endereços para a InterCall utilizar para envio de Mensagens


Exeqüibilidade/reembolso

Se uma das partes deste Contrato for determinada como inválida ou inexeqüível, então tal providência inválida ou inexeqüível deverá ser substituída por uma providência válida e exeqüível o mais próxima possível do objetivo da providência original e da alocação dos riscos, e o restante do contrato continuará em vigor. Se qualquer providência é tida como contrária à lei, então tal providência deve ser interpretada, o mais próximo possível, como reflexo das intenções das partes para com as outras providências que se mantêm em total força e efeito. A falha da InterCall em exercer ou impor qualquer providência deste Contrato não constituirá possibilidade de reembolso de qualquer direito ou providência a menos que a InterCall faça um acordo através de um documento manuscrito e assinado de forma não-eletrônica por um representante devidamente autorizado pela InterCall. Se houver alguma lei, regra, regulamentação ou política que faça com que a InterCall seja regulada ou que cause algum conflito entre este Contrato e tal lei, regra, regulamentação ou política, a InterCall pode finalizar ou modificar os Serviços afetados sem ter responsabilidade.


Miscelânea

Exceto da maneira como foram expressamente apresentados neste documento, todas as medidas fornecidas por este Contrato devem ser cumulativas e adicionadas, não substituídas por qualquer outra medida disponível para cada parte por lei, em equidade ou outros. O Cliente está ciente de que a InterCall é uma contratante independente, e nenhuma agência, parceria, empreendimento conjunto, ou relação empresa-empregado ou franquia-franqueado é proposto ou criado neste Contrato. Este Contrato é para benefício apenas da InterCall e seus Afiliados e Cliente e não deve ser pretendido ou interpretado como criador de qualquer direito ou que possa conferir qualquer benefício para qualquer outra parte. As partes não devem pretender que este Contrato seja exeqüível devido aos Atos (Direitos de Terceiros) Contratuais de 1999 por qualquer pessoa que não faça parte deste Contrato. As partes confirmam que desejam ter este contrato redigido somente em Inglês. Les Parties aux présentes confirment leur volonté que cette Convention soit rédigée en langue anglaise seulement. O Cliente autoriza o monitoramente da InterCall, incluindo a gravação de chamadas para fins de garantia de qualidade e futura permissão dada pelo usuário à InterCall para uso de equipamento de discagem automática para contatar o Cliente. A execução dos Serviços pela InterCall está sujeita às leis e procedimentos legais, e nada contido neste Contrato ou qualquer Formulário de Pedido está desconforme aos direitos da InterCall de cumprir com todas as obrigações ou necessidades judiciais, legais e governamentais relacionadas ao uso, por parte do Cliente, do Site da InterCall, dos Serviços ou informações oferecidos ou reunidos pela InterCall respeitando seus usos. O Cliente não deve assinar este Contrato ou qualquer Formulário de Pedido em nome de qualquer outra pessoa ou entidade sem a autorização prévia da InterCall, mas não restringindo a capacidade de a InterCall ceder este Contrato ou qualquer Formulário de Pedido ou subcontrato de Serviços.


Legislação aplicável, Jurisdição exclusiva; Jurisdição

Se o Cliente é incorporado ou registrado, ou se não é incorporado ou registrado, mas vive na Europa, Oriente Médio ou África, este Contrato deve ser regido e interpretado pelas leis da Inglaterra e o Cliente irrevogavelmente concorda e consente com a jurisdição exclusiva e designação dos tribunais situados na Inglaterra no que diz respeito a qualquer disputa, controvérsia ou reclamação oriunda ou relacionada a este Contrato ou qualquer Serviço prestado pela InterCall Se o Usuário é incorporado ou registrado, ou se não é incorporado ou registrado, mas vive na Ásia, Austrália, Nova Zelândia ou na região Indo-pacífico, este contrato deve ser regido e interpretado de acordo com as leis de Singapura e o Usuário concorda e consente irrevogavelmente com a exclusiva jurisdição e designação dos tribunais situados em Singapura no que diz respeito a qualquer disputa, controvérsia ou reclamação oriunda ou relacionada a este Contrato ou qualquer Serviço prestado pela InterCall. Se o Usuário é incorporado ou registrado, ou se não é incorporado ou registrado, mas vive na América do Norte, Central ou do Sul ou qualquer outra região do mundo não mencionada acima, este contrato deve ser regido e interpretado de acordo com as leis de Nebraska - EUA e o Usuário concorda e consente irrevogavelmente com a exclusiva jurisdição e designação dos tribunais situados em Omaha, Nebraska – EUA no que diz respeito a qualquer disputa, controvérsia ou reclamação oriunda ou relacionada a este Contrato ou qualquer Serviço prestado pela InterCall.

O Cliente concorda que o serviço de processos por correio será encaminhado para o endereço de cobrança do Cliente. O Cliente renuncia todas as defesas incluindo, mas não limitado por imunidade soberana, falta de jurisdição pessoal e fórum, não-conveniência e renuncia expressamente qualquer direito de processar ou entrar com ação judicial em algum tribunal na localidade do Cliente . O Cliente concorda que qualquer reclamação ou causa de ação que surja em decorrência ou em relação a este Acordo deve ser iniciada pelo Cliente em um (1) ano após a causa da ação ter surgido.


Força Maior

A InterCall não se responsabiliza por atrasos e/ou inadimplência na realização de Serviços devido a causas que extrapolem seu controle, incluindo, mas não limitando a generalidade dos seguintes: atos de terrorismo, guerras, hostilidades, revoluções, manifestações, comoção civil, emergência nacional, incêndio ou explosão, enchente, desastres naturais, embargos, acidentes, atos de Deus, ou estabilidade ou disponibilidade da internet, os elementos; falha no sistema de telecomunicações; ataques tecnológicos, epidemias; quarentenas; vírus; greve; falha total ou parcial dos transportes, serviços públicos, instalações de entrega ou suprimentos; atos ou pedidos de qualquer autoridade governamental; ou qualquer outro caso que extrapole o controle da InterCall, similar ou não aos supracitados.


Acordo Integral

Este Contrato, assim como os Formulários de Ordem, se algum, executado pelas partes (cada “Formulário de Ordem”) constitui o acordo integral entre a InterCall e o Cliente no que diz respeito aos Serviços e substitui todas as comunicações e propostas, declarações, promessas ou acordos, sejam eletrônicos, verbais ou não-eletrônicos, anteriores ou contemporâneas, entre a InterCall e o Cliente. O Cliente concorda que os termos ou condições contidos neste documento incluindo, mas não limitadas para uma ordem de compra, esclarecimento, e-mail, ou outro documento que o Cliente possa enviar à InterCall agora ou mais tarde não terá efeito e que este Contrato é o único contrato entre a InterCall e o Cliente considerando os Serviços e pode ser apenas fechado conforme previsto neste documento. A aplicação da Convenção das Nações Unidas na Venda Internacional de Bens é também expressamente descartada. Uma versão impressa deste Contrato e de qualquer notificação dada ao Cliente de forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos baseados ou relacionados a este Contrato na mesma alçada e sujeita às mesmas condições assim como outros documentos comerciais e gravações originalmente geradas e mantidas em formato impresso.


Notificações

Notificações da InterCall para o Cliente sob este Contrato devem ser enviadas por e-mail, fax, correio ou outra mídia eletrônica e será enviado fisicamente para o endereço residencial, fax, e-mail ou outro contato fornecido pelo cliente para fins de cobrança ou administração da conta. As notificações para a InterCall devem ser enviadas para o endereço que aparece na fatura da InterCall com uma cópia para 8420 W. Bryn Mawr Ave., Suite 400, Chicago, Illinois 60631, Attn: Legal Department; Fax: 706.634.3735; Email: legal@intercall.com. Todas as notificações devem ser escritas em Inglês.


Modificação

A InterCall pode, a qualquer momento, modificar as previsões neste Contrato. Qualquer mudança proposta pelo Cliente pode ser aceita pela InterCall em um manuscrito assinado não - eletronicamente por um representante autorizado de cada parte. Independente de qualquer coisa nesta Seção dizer o contrário, se a InterCall posta modificações dos termos no seu Site, tais termos serão automaticamente efetivados em dez (10) dias após terem sido postados. Ao usar os Serviços depois de os termos revisados serem postados, o Cliente concorda com qualquer mudança nas previsões. Entretanto, o Cliente também concorda em visitar periodicamente o site para ficar ciente de novos termos do Acordo vigente na ocasião.

Revisado em 1 de julho de 2008